Advogado sem procuração pode acessar processo no meio eletrônico

 

Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio

24/05/2011 - 19h27
Por Luiza de Carvalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5) durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0000547-84.2011.2.00.0000, proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento n. 89/2010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução n. 16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico, tenha que fazer uma petição  ao juiz competente. A OAB-RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução n. 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse.  De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar os autos, estando vetada apenas a consulta anônima.

O TJRJ argumentou, no processo, que a exigência de autorização do juiz se dá porque nem todas as informações disponíveis em meio eletrônico podem ser expostas, pois isso violaria o princípio da intimidade. Para o TJRJ, as normas estabelecem o mínimo de controle preventivo necessário.

No entanto, no entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais. O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação destes de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...